RESOLUÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
No
Brasil, a história registra a aplicação da Hipnose em
Medicina desde 1832, quando Leopold Gamard escreveu
uma biografia. Em 1861 foi fundada a Sociedade de Propaganda
e Jury Magnético do Rio de Janeiro que teve em 03/05/1862
o seu reconhecimento por D. Pedro II e que propugnava
pela sua utilização através de experiências e aplicações
feitas por médico competentemente reconhecido.
Em 1957 foi fundada, no Rio de Janeiro, a Sociedade
Brasileira de Hipnose Médica sendo David Akstein seu
primeiro presidente. Desde logo esta entidade se filiou
á Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro,
que por sua vez é constituinte da Associação Médica
Brasileira.
São Paulo sediou de 1968 a 1973 a Divisão Nacional do
Brasil da The International Society for Clinical and
Experimental Hypnosis. Esta, em 23 de maio de 1973,
teve seu nome modificado para Sociedade de Hipnose Médica
de São Paulo, que em 1974 passou a ser constituinte
da Sociedade Brasileira de Hipnose.
Em Minas Gerais, há o Departamento de Hipniatria da
Associação Médica de Minas Gerais, a Sociedade Mineira
de Hipnose e no Paraná a Sociedade de Hipnose do Paraná.
Existem em outros Estados Sociedades e entidades federadas,
como a Federação Centro-Sul de Hipnose e a Confederação
Brasileira de Hipnose, sediada em alguns Estados do
Nordeste.
No mundo, existem registros da utilização da Hipnose
que datam de mais de 2000 anos, sendo que o seu uso
científico ocorreu a partir de 1776 quando, em Viena,
o Dr. Franz Anton Mesmer desenvolveu um procedimento
psicoterápico a que denominou de magnetismo animal.
Houve a seguir vários nomes dados ao mesmo procedimento,
até que James Braid a denominou de Hipnotismo, de onde
se derivou a palavra Hipnose que permanece até hoje.
O reconhecimento da Hipniatria como ato médico pelo
Conselho Federal de Medicina.
Na verdade não se trata de aprovação do uso da Hipnose
em Medicina e sim do reconhecimento pelo egrério Conselho
Federal de Medicina desse procedimento como ATO MÉDICO,
sob a denominação de Hipniatria. Esse reconhecimento
decorreu do Processo Consulta nº 2.172/97, isto é, de
consulta formulada em 22/01/97 pelo Dr.Mozart Smyth
Jr., de Belo Horizonte, ao Conselho Regional de Medicina
de Minas Gerais, sobre a possibilidade de utilizar o
termo HIPNOSE MÉDICA no receituário de seu consultório,
sem ferir os ditames do Código de Ética Médica. O C.
R. M. de Minas Gerais, de posse da consulta, a encaminhou
para o Conselho Federal de Medicina que abriu um processo
onde foi analisada a utilização da Hipnose na Medicina,
nomeando os Conselheiros Paulo Eduardo Behrens e Ney
Moreira da Silva como relatores. Os referidos conselheiros
consultaram a Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo,
constituinte regional da Sociedade Brasileira de Hipnose
e esta por sua vez nomeou os Drs. Antonio Carlos de
Morais Passos e Joel Priori Maia para representa-la.
Seguiram-se reuniões onde a Sociedade de Hipnose Médica
de São Paulo propôs aos dignos conselheiros a denominação
de HIPNIATRIA ao procedimento ou ato médico que utiliza
a Hipnose como parte predominante do conjunto terapêutico.
Em 20 de fevereiro de 1999, o Conselho Federal de Medicina
discutiu em Plenário a documentação apresentada, aprovando
o parecer nº42/99 dando essa denominação ao ato médico
que se utiliza da hipnose como procedimento predominante.
O terno HIPNIATRIA já era de uso corrente e não oficial,
tendo sido proposto por Miguel Calille Jr. Em 1973,
com o parecer de CMF, houve o reconhecimento aos bons
serviços desenvolvidos por inúmeros profissionais médicos
no Brasil e as entidades as quais são associados e que
propugnam pelo seu emprego ético e científico no tratamento
de seus pacientes.
Fonte:www.medicinacomplementar.com.br
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